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Jurisprudência


TJAC 0000346-93.2013.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE DANO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLAUSIVIDADE. PACIENTE PRIMÁRIO E VÍTIMA RENUNCIANTE. ORDEM PÚBLICA NÃO MAIS ABALADA. CONCESSÃO DA ORDEM. Paciente primário. Tendo em vista a declaração da vítima que deseja renunciar a representação e que os fatos criminosos não trataram de uma briga de casal, não perdura mais a necessidade de segregação cautelar, posto que a ordem pública não está mais abalada. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 26/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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