TJAC 0000346-93.2013.8.01.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE DANO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLAUSIVIDADE. PACIENTE PRIMÁRIO E VÍTIMA RENUNCIANTE. ORDEM PÚBLICA NÃO MAIS ABALADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Paciente primário.
Tendo em vista a declaração da vítima que deseja renunciar a representação e que os fatos criminosos não trataram de uma briga de casal, não perdura mais a necessidade de segregação cautelar, posto que a ordem pública não está mais abalada.
Ordem concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE DANO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLAUSIVIDADE. PACIENTE PRIMÁRIO E VÍTIMA RENUNCIANTE. ORDEM PÚBLICA NÃO MAIS ABALADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Paciente primário.
Tendo em vista a declaração da vítima que deseja renunciar a representação e que os fatos criminosos não trataram de uma briga de casal, não perdura mais a necessidade de segregação cautelar, posto que a ordem pública não está mais abalada.
Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
21/03/2013
Data da Publicação
:
26/03/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Dano Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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