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Jurisprudência


TJAC 0000347-24.2003.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DE TRÂNSITO. SINALIZAÇÃO VIÁRIA. DEFICIÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PRONUNCIADA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Para exercer as competências estabelecidas no art. 24, do CTB, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 do CTB. (Inteligência do §2º, do art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a matéria relativa às condições da ação, por configurarem matéria de ordem pública, comportam apreciação a qualquer tempo e grau de jurisdição, não estão sujeitas à preclusão e podem ser suscitadas de oficio. Ilegitimidade pronunciada de ofício. Prejudicada a insurgência recursal.

Data do Julgamento : 19/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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