TJAC 0000348-34.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DISCUSSÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada nos pressupostos do art. 312 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de concessão do writ.
2. A alegação de provas ilícitas não pode ser apreciada na via estreita do habeas corpus, pois exigiria uma análise aprofundada do conjunto fático-probatório.
3. As condições pessoais favoráveis do paciente não garantem a concessão de liberdade provisória, sobretudo quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DISCUSSÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada nos pressupostos do art. 312 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de concessão do writ.
2. A alegação de provas ilícitas não pode ser apreciada na via estreita do habeas corpus, pois exigiria uma análise aprofundada do conjunto fático-probatório.
3. As condições pessoais favoráveis do paciente não garantem a concessão de liberdade provisória, sobretudo quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
03/03/2011
Data da Publicação
:
15/03/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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