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Jurisprudência


TJAC 0000348-34.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DISCUSSÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada nos pressupostos do art. 312 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de concessão do writ. 2. A alegação de provas ilícitas não pode ser apreciada na via estreita do habeas corpus, pois exigiria uma análise aprofundada do conjunto fático-probatório. 3. As condições pessoais favoráveis do paciente não garantem a concessão de liberdade provisória, sobretudo quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 15/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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