TJAC 0000348-63.2013.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO E EXCESSO DE PRAZO - DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NAO CONFIGURADO - ANDAMENTO REGULAR DO FEITO -NÃO RECONHECIDA. ORDEM DENEGADA.
1- Subsistindo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e qualquer dos requisitos exigidos nos termos do artigo 312, do CPP, justifica-se o confinamento preventivo do paciente. Decreto fundamentado nessa adequação e principalmente na preservação da ordem pública. Elementos dos autos comprovam a necessidade da medida de exceção. Legalidade da custódia preventiva e inexistência de amparo legal que justifique a concessão da medida.
2- Não há falar-se em excesso de prazo a configurar constrangimento ilegal quando o processo tem tramitação regular.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
4 - Habeas Corpus denegado.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO E EXCESSO DE PRAZO - DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NAO CONFIGURADO - ANDAMENTO REGULAR DO FEITO -NÃO RECONHECIDA. ORDEM DENEGADA.
1- Subsistindo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e qualquer dos requisitos exigidos nos termos do artigo 312, do CPP, justifica-se o confinamento preventivo do paciente. Decreto fundamentado nessa adequação e principalmente na preservação da ordem pública. Elementos dos autos comprovam a necessidade da medida de exceção. Legalidade da custódia preventiva e inexistência de amparo legal que justifique a concessão da medida.
2- Não há falar-se em excesso de prazo a configurar constrangimento ilegal quando o processo tem tramitação regular.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
4 - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
21/03/2013
Data da Publicação
:
26/03/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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