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Jurisprudência


TJAC 0000348-63.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO E EXCESSO DE PRAZO - DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NAO CONFIGURADO - ANDAMENTO REGULAR DO FEITO -NÃO RECONHECIDA. ORDEM DENEGADA. 1- Subsistindo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e qualquer dos requisitos exigidos nos termos do artigo 312, do CPP, justifica-se o confinamento preventivo do paciente. Decreto fundamentado nessa adequação e principalmente na preservação da ordem pública. Elementos dos autos comprovam a necessidade da medida de exceção. Legalidade da custódia preventiva e inexistência de amparo legal que justifique a concessão da medida. 2- Não há falar-se em excesso de prazo a configurar constrangimento ilegal quando o processo tem tramitação regular. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória. 4 - Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 26/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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