TJAC 0000348-68.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO -IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A prisão da paciente decorre de intensa investigação policial confirmando o envolvimento da acusada na apreensão de cinquenta quilos de cocaína. 2 - Ademais, dada a complexidade da ação penal, é de se ser invocado o princípio da razoabilidade diante de eventual atraso na formação da culpa. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO -IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A prisão da paciente decorre de intensa investigação policial confirmando o envolvimento da acusada na apreensão de cinquenta quilos de cocaína. 2 - Ademais, dada a complexidade da ação penal, é de se ser invocado o princípio da razoabilidade diante de eventual atraso na formação da culpa. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/02/2010
Data da Publicação
:
23/02/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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