TJAC 0000350-04.2011.8.01.0000
Ementa:
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SALVO CONDUTO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. O exame aprofundado de provas é incompatível com a via célere do habeas corpus.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SALVO CONDUTO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. O exame aprofundado de provas é incompatível com a via célere do habeas corpus.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/03/2011
Data da Publicação
:
15/03/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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