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Jurisprudência


TJAC 0000350-04.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SALVO CONDUTO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.  1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. O exame aprofundado de provas é incompatível com a via célere do habeas corpus. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 15/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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