TJAC 0000350-52.2017.8.01.0013
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE AGRAVANTE GENÉRICA. VIABILIDADE. ATENUANTE RELACIONADA À PERSONALIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INADMISSIBILIDADE. CRITÉRIOS LEGAIS ATENDIDOS. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Mantida a pena básica acima do mínimo legal, diante da presença de uma circunstância judicial desfavorável.
2. A atenuante da menoridade relativa, por estar relacionada à personalidade do agente, é considerada preponderante sobre qualquer outra circunstância.
3. Incabível modificação de regime inicial de cumprimento de pena quando observados os critérios legais.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE AGRAVANTE GENÉRICA. VIABILIDADE. ATENUANTE RELACIONADA À PERSONALIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INADMISSIBILIDADE. CRITÉRIOS LEGAIS ATENDIDOS. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Mantida a pena básica acima do mínimo legal, diante da presença de uma circunstância judicial desfavorável.
2. A atenuante da menoridade relativa, por estar relacionada à personalidade do agente, é considerada preponderante sobre qualquer outra circunstância.
3. Incabível modificação de regime inicial de cumprimento de pena quando observados os critérios legais.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
31/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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