TJAC 0000350-69.2009.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DA GARANTIA DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
A viabilidade da manifestação monocrática acha-se contemplada no art. 557, caput, do CPC que textualmente faculta ao relator negar provimento a recurso manifestamente improcedente, inadmissível ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante dos tribunais.
Decisão agravada proferida dentro dos limites da legalidade, com observância da garantia constitucional da fundamentação das decisões judiciais.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DA GARANTIA DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
A viabilidade da manifestação monocrática acha-se contemplada no art. 557, caput, do CPC que textualmente faculta ao relator negar provimento a recurso manifestamente improcedente, inadmissível ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante dos tribunais.
Decisão agravada proferida dentro dos limites da legalidade, com observância da garantia constitucional da fundamentação das decisões judiciais.
Data do Julgamento
:
19/08/2013
Data da Publicação
:
23/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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