main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000351-74.2011.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREPONDERANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CP. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Ausência de um dos requisitos para aplicação do princípio da bagatela, no caso o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, à vista da condição de reincidente ostentada pelo réu e a contumácia na prática delitiva comprovada nos autos. 2. A agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão espontânea, não podendo gerar a compensação eis que se trata de réu multireincidente. Precedentes da Suprema Corte. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
Mostrar discussão