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Jurisprudência


TJAC 0000352-05.2015.8.01.0009

Ementa
PRELIMINAR. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO PROCESSO POR LITISPENDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. FATOS DIVERSOS. NÃO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. 1. O crime de tráfico de drogas sub judice ocorreu em data anterior ao segundo crime, tendo o seu momento consumativo impedido o prolongamento da permanência do delito. Portanto, se tratam de fatos diversos, não vingando a tese de litispendência, devendo ser rejeitada a preliminar em questão. 2. Rejeição da preliminar APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. A quantidade e a natureza da droga, consistente em 50g (cinquenta gramas) de cocaína, justifica a fixação da pena-base do crime de tráfico em quantum pouco superior ao mínimo legal, guardando consonância com o disposto no Art. 42, da Lei nº 11.343/2006. Não provimento dos apelos.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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