TJAC 0000352-50.2011.8.01.0007
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS -INADMISSIBILIDADE.
1. In casu, a avaliação negativa de algumas das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, autoriza a fixação da peba-base acima do mínimo legal.
2. O regime inicial fechado estabelecido no decisum foi acertadamente fixado pelo juízo a quo, em atenção ao disposto no art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90
3. Também não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por vedação do art. 44, da Lei Antidrogas.
4. Apelo improvido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0000352-50.2011.8.01.0007, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 02 de fevereiro de 2012.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS -INADMISSIBILIDADE.
1. In casu, a avaliação negativa de algumas das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, autoriza a fixação da peba-base acima do mínimo legal.
2. O regime inicial fechado estabelecido no decisum foi acertadamente fixado pelo juízo a quo, em atenção ao disposto no art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90
3. Também não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por vedação do art. 44, da Lei Antidrogas.
4. Apelo improvido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0000352-50.2011.8.01.0007, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 02 de fevereiro de 2012.
Data do Julgamento
:
02/02/2012
Data da Publicação
:
04/02/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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