TJAC 0000352-71.2011.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Cessado o fato considerado pelo impetrante como caracterizador do alegado constrangimento ilegal à paciente, diante da perda do objeto, impõe-se a extinção do writ, sem julgamento do mérito.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Cessado o fato considerado pelo impetrante como caracterizador do alegado constrangimento ilegal à paciente, diante da perda do objeto, impõe-se a extinção do writ, sem julgamento do mérito.
Data do Julgamento
:
03/03/2011
Data da Publicação
:
15/03/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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