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Jurisprudência


TJAC 0000352-71.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Cessado o fato considerado pelo impetrante como caracterizador do alegado constrangimento ilegal à paciente, diante da perda do objeto, impõe-se a extinção do writ, sem julgamento do mérito.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 15/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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