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Jurisprudência


TJAC 0000354-70.2013.8.01.0000

Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. INTERPOSIÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. TERMO INICIAL. DATA DE CONHECIMENTO DO FATO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A exceção de suspeição deve ser interposta no prazo de 15 (quinze) dias), a contar da data em que a parte toma conhecimento do fato que gera a alegada imparcialidade do magistrado. 2. Exceção não conhecida, por ser intempestiva.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 01/05/2013
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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