TJAC 0000354-70.2013.8.01.0000
Ementa:
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. INTERPOSIÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. TERMO INICIAL. DATA DE CONHECIMENTO DO FATO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A exceção de suspeição deve ser interposta no prazo de 15 (quinze) dias), a contar da data em que a parte toma conhecimento do fato que gera a alegada imparcialidade do magistrado.
2. Exceção não conhecida, por ser intempestiva.
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. INTERPOSIÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. TERMO INICIAL. DATA DE CONHECIMENTO DO FATO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A exceção de suspeição deve ser interposta no prazo de 15 (quinze) dias), a contar da data em que a parte toma conhecimento do fato que gera a alegada imparcialidade do magistrado.
2. Exceção não conhecida, por ser intempestiva.
Data do Julgamento
:
24/04/2013
Data da Publicação
:
01/05/2013
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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