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Jurisprudência


TJAC 0000356-13.2013.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE EM PARTE.PARCIAL FUNDAMENTAÇÃO DO MAGISTRADO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS POR PARTE DO RÉU. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não tendo o magistrado fundamentado adequadamente a pena-base, imperiosa a redução do seu quantum, no entanto é correta a fixação da pena base acima do mínimo legal fundamentada na quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida, pois se trata de comando legal do art. 42 da lei 11.343/06, sendo esta norma especifica que acrescenta mais uma circunstância judicial em relação ao art. 59 do Código Penal. 2. A benesse do artigo 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06 é voltada para quem adere ao tráfico de drogas esporadicamente, e não ao traficante contumaz, que exerce, permanentemente, a atividade ilícita, como é o caso do acusado. 3. Ausentes os requisitos objetivos, inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Inteligência do artigo 44 , I, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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