TJAC 0000356-30.2015.8.01.0013
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO FAMILIAR. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO FUNDAMENTADAS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA EM REGIME ABERTO. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A revaloração de circunstância judicial autoriza a redução da pena-base, se fundamentada em elementos concretos.
2. Não sendo o Apelante multirreincidente, ou reincidente específico, é viável a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
3. Incabível aplicação do cumprimento da pena em regime inicial aberto, havendo circunstância judicial desfavorável e o crime ter sido praticado no âmbito familiar.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO FAMILIAR. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO FUNDAMENTADAS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA EM REGIME ABERTO. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A revaloração de circunstância judicial autoriza a redução da pena-base, se fundamentada em elementos concretos.
2. Não sendo o Apelante multirreincidente, ou reincidente específico, é viável a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
3. Incabível aplicação do cumprimento da pena em regime inicial aberto, havendo circunstância judicial desfavorável e o crime ter sido praticado no âmbito familiar.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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