main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000356-30.2015.8.01.0013

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO FAMILIAR. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO FUNDAMENTADAS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA EM REGIME ABERTO. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A revaloração de circunstância judicial autoriza a redução da pena-base, se fundamentada em elementos concretos. 2. Não sendo o Apelante multirreincidente, ou reincidente específico, é viável a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 3. Incabível aplicação do cumprimento da pena em regime inicial aberto, havendo circunstância judicial desfavorável e o crime ter sido praticado no âmbito familiar. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
Mostrar discussão