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Jurisprudência


TJAC 0000356-40.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. HOMICÍDIO TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A análise da alegação de negativa de autoria em relação ao homicídio tentado depende do cotejo aprofundado de provas a serem produzidas durante a instrução processual, sendo incompatível com a via estreita do habeas corpus. 2. A Lei n.º 8.069/90, ao disciplinar o procedimento de apuração de ato infracional, não condicionou a propositura de ação de representação à representação da vítima, sendo tal procedimento de iniciativa exclusiva do Ministério Público. 3. Não há que se falar em constrangimento ilegal na internação provisória da paciente quando a decisão que a decretou encontra-se devidamente fundamentada. 4. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 15/03/2013
Data da Publicação : 21/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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