TJAC 0000356-93.2011.8.01.0005
CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING. MORA. COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADEQUAÇÃO. APELO PROVIDO.
1. A comprovação da mora mediante protesto ou notificação por Cartório de Títulos e Documentos não é imprescindível para o processamento da ação de reintegração de posse oriunda de contrato de arrendamento mercantil, portanto, inadequado o indeferimento da petição inicial à falta de tais documentos.
2. Apelação provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING. MORA. COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADEQUAÇÃO. APELO PROVIDO.
1. A comprovação da mora mediante protesto ou notificação por Cartório de Títulos e Documentos não é imprescindível para o processamento da ação de reintegração de posse oriunda de contrato de arrendamento mercantil, portanto, inadequado o indeferimento da petição inicial à falta de tais documentos.
2. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
20/03/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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