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Jurisprudência


TJAC 0000356-93.2011.8.01.0005

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING. MORA. COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADEQUAÇÃO. APELO PROVIDO. 1. A comprovação da mora mediante protesto ou notificação por Cartório de Títulos e Documentos não é imprescindível para o processamento da ação de reintegração de posse oriunda de contrato de arrendamento mercantil, portanto, inadequado o indeferimento da petição inicial à falta de tais documentos. 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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