TJAC 0000359-63.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? ROUBO ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUTORIA E MATERIALIDADE ? DEMONSTRAÇÃO.
A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão, estando demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000359-63.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 03 de março de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? ROUBO ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUTORIA E MATERIALIDADE ? DEMONSTRAÇÃO.
A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão, estando demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000359-63.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 03 de março de 2011.
Data do Julgamento
:
03/03/2011
Data da Publicação
:
18/03/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão