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Jurisprudência


TJAC 0000359-63.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? ROUBO ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUTORIA E MATERIALIDADE ? DEMONSTRAÇÃO. A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão, estando demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000359-63.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 03 de março de 2011.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 18/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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