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Jurisprudência


TJAC 0000360-95.2009.8.01.0007

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Deve-se excluir da sentença a condenação do réu ao pagamento de pensão, ante a ausência de pedido na inicial, haja vista que a sentença ultra petita acarreta nulidade parcial do decisum, sanável, porém, com o decote do excesso. O dever de indenizar do apelante é inafastável, não havendo que se falar em caso fortuito ou força maior, haja vista que as provas carreadas aos autos demonstram a falha da equipe profissional responsável pelo parto da autora, uma vez que desconsiderou as condições peculiares da parturiente, que permaneceu horas no aguardo de parto normal, retardando indevidamente a cesariana e ocasionando parto tardio e a morte do nascituro. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando as circunstâncias concretas do caso, observando-se os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de que a reparação pretendida seja justa, sem proporcionar enriquecimento sem causa ao ofendido e sem perder o seu caráter pedagógico. Quantum indenizatório reduzido, em consonância com julgados desta Corte e do STJ. Apelação parcialmente provida, prejudicado o reexame necessário.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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