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Jurisprudência


TJAC 0000362-69.2017.8.01.0012

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, que justificam a exasperação no presente caso concreto, encontrando-se pautada pelos postulados da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Em se tratando de Réu reincidente, condenado a pena superior a quatro anos, escorreita a fixação do regime carcerário inicial fechado, por se afigurar mais adequado como retribuição e ressocialização do apenado.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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