main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000363-66.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL, EMPRESARIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE. EXCLUSÃO DE SÓCIA. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. A antecipação parcial da tutela de mérito, sede de liminar sem a oitiva da parte contrária, para a exclusão de sócia do quadro social de empresa, não pode ser deferida, por falta de prova inequívoca a evidenciar a plausibilidade objetiva do bom direito. 2.. Ante a inexistência de provas capazes de aferir, sede de cognição sumária, os fatos imputados à sócia que se pretende excluir, não há como se verificar a verossimilhança das alegações do demandante, sendo necessária a realização da instrução processual, com participação de ambas as partes. 3..Agravo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 13/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sociedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão