TJAC 0000363-68.2014.8.01.0009
Recurso em Sentido Estrito. Liberdade Provisória. Concessão. Prisão Preventiva. Requisitos. Ausência.
- Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade o recorrido comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que concedeu liberdade provisória ao mesmo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000363-68.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Liberdade Provisória. Concessão. Prisão Preventiva. Requisitos. Ausência.
- Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade o recorrido comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que concedeu liberdade provisória ao mesmo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000363-68.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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