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Jurisprudência


TJAC 0000363-97.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO. PERIODICIDADE ANUAL. MULTA. LIMITAÇÃO. 30 DIAS. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda. 2. Configura ausência de interesse recursal quando a parte recorrente postula o que já lhe fora deferido por ocasião do recurso de apelação 3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie. 4. As astreintes devem incidir diariamente, ainda que os descontos em folha sejam realizados de forma mensal, contudo devem ser limitadas quanto à periodicidade a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da majoração na hipótese de recalcitrância do devedor. 5. Recurso conhecido em parte, e nessa parte, desprovido.

Data do Julgamento : 19/06/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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