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Jurisprudência


TJAC 0000366-12.2017.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS: DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. NÃO CABIMENTO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO: ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A simples alegação verbal não comprova a dependência toxicológica. 2. Preenchidos todos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, a redução penal pode ser concedida. 3. Os crimes de posse irregular de munições de uso permitido e de uso restrito são de perigo abstrato, portanto, irrelevante a apreensão da arma de fogo para que se configurem. 4. Encontrando-se a pena pecuniária já fixada em seu mínimo legal, não há que se falar em redução. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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