TJAC 0000367-06.2012.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. REDUÇÃO EM CONFORMIDADE COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Mostrando-se exorbitante o percentual de juros remuneratório aplicado pela instituição financeira, pode o magistrado determinar a redução do valor das parcelas de acordo com a taxa média de marcado apurada pelo BACEN para empréstimos pessoais à época da contratação, de forma a restabelecer o equilíbrio contratual, conforme entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. O STJ tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
3. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297 do STJ), razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a discussão da dívida, em atenção ao princípio da segurança jurídica e a litigiosidade do débito.
4. Cabível a inversão do ônus da prova nas demandas envolvendo revisão de contratos bancários, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, a fim de possibilitar a defesa dos direitos do consumidor, levando-se em consideração, em contrapartida, a facilidade da instituição financeira, que possui registro de toda a contratação (precedentes do STJ).
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. REDUÇÃO EM CONFORMIDADE COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Mostrando-se exorbitante o percentual de juros remuneratório aplicado pela instituição financeira, pode o magistrado determinar a redução do valor das parcelas de acordo com a taxa média de marcado apurada pelo BACEN para empréstimos pessoais à época da contratação, de forma a restabelecer o equilíbrio contratual, conforme entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. O STJ tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
3. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297 do STJ), razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a discussão da dívida, em atenção ao princípio da segurança jurídica e a litigiosidade do débito.
4. Cabível a inversão do ônus da prova nas demandas envolvendo revisão de contratos bancários, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, a fim de possibilitar a defesa dos direitos do consumidor, levando-se em consideração, em contrapartida, a facilidade da instituição financeira, que possui registro de toda a contratação (precedentes do STJ).
5. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
03/07/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão