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Jurisprudência


TJAC 0000367-66.2013.8.01.0001

Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. LEGITIMIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que comprovada o ajuste, atribuído o ônus da prova à instituição bancária. Na espécie, prevista a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, motivo a legitimar a incidência da capitalização mensal dos juros, na conformidade da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça 2. Inexistindo previsão contratual da cobrança de comissão de permanência como fator de atualização monetária, não há motivo para intervenção judicial. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 23/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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