TJAC 0000368-06.2013.8.01.0016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO. TESE DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não prospera o pedido de anulação do julgamento, e consequente submissão a novo júri, ao fundamento de que a decisão dos jurados contraria à prova dos autos, visto que a comprovação da desistência voluntária justifica o posicionamento do Conselho de Sentença.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO. TESE DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não prospera o pedido de anulação do julgamento, e consequente submissão a novo júri, ao fundamento de que a decisão dos jurados contraria à prova dos autos, visto que a comprovação da desistência voluntária justifica o posicionamento do Conselho de Sentença.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Assis Brasil
Comarca
:
Assis Brasil
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