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Jurisprudência


TJAC 0000368-06.2013.8.01.0016

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO. TESE DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROVIMENTO DO APELO. Não prospera o pedido de anulação do julgamento, e consequente submissão a novo júri, ao fundamento de que a decisão dos jurados contraria à prova dos autos, visto que a comprovação da desistência voluntária justifica o posicionamento do Conselho de Sentença.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Assis Brasil
Comarca : Assis Brasil
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