TJAC 0000368-10.1997.8.01.0002
Ementa:
Execução. Cédula rural hipotecária. Bens penhoráveis. Inexistência. Processo. Suspensão. Prazo prescricional. Interrupção. Estando suspensa a execução de título extrajudicial, em razão da ausência de bens penhoráveis, não corre o prazo prescricional, ainda que se trate de prescrição intercorrente, devendo ser reformada a Sentença que, de ofício, a reconheceu.
Ementa
Execução. Cédula rural hipotecária. Bens penhoráveis. Inexistência. Processo. Suspensão. Prazo prescricional. Interrupção. Estando suspensa a execução de título extrajudicial, em razão da ausência de bens penhoráveis, não corre o prazo prescricional, ainda que se trate de prescrição intercorrente, devendo ser reformada a Sentença que, de ofício, a reconheceu.
Data do Julgamento
:
30/11/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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