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Jurisprudência


TJAC 0000368-25.2011.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. POSSE DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28 DA LEI 11.343/06. COMPETÊNCIA DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. Tratando-se de delito de menor potencial ofensivo (art. 28 da Lei 11.343/06), resta definida a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento e julgamento do feito.

Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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