TJAC 0000368-25.2011.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. POSSE DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28 DA LEI 11.343/06. COMPETÊNCIA DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.
Tratando-se de delito de menor potencial ofensivo (art. 28 da Lei 11.343/06), resta definida a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento e julgamento do feito.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. POSSE DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28 DA LEI 11.343/06. COMPETÊNCIA DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.
Tratando-se de delito de menor potencial ofensivo (art. 28 da Lei 11.343/06), resta definida a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento
:
05/05/2011
Data da Publicação
:
10/05/2011
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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