TJAC 0000369-73.2012.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas com a incidência de juros remuneratórios de 12% ao ano, e capitalização aplicada na forma anual, limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador.
2. Agravo parcialmente provido.
VV. (QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS). CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA.
Incabível a limitação da taxa dos juros remuneratórios a doze por cento ao ano, não restando demonstrada abusividade na taxa contratada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas com a incidência de juros remuneratórios de 12% ao ano, e capitalização aplicada na forma anual, limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador.
2. Agravo parcialmente provido.
VV. (QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS). CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA.
Incabível a limitação da taxa dos juros remuneratórios a doze por cento ao ano, não restando demonstrada abusividade na taxa contratada.
Data do Julgamento
:
17/04/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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