main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000370-88.2013.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Autoria. Absolvição. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria . Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição ou a desclassificação, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como meio apto a respaldar a condenação. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000370-88.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão