TJAC 0000370-88.2013.8.01.0011
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Autoria. Absolvição. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria . Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição ou a desclassificação, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como meio apto a respaldar a condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000370-88.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Autoria. Absolvição. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria . Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição ou a desclassificação, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como meio apto a respaldar a condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000370-88.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
10/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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