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Jurisprudência


TJAC 0000372-62.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1 A acusação cuida de delito grave punido com reclusão, além de elencado como hediondo o que, por sí só, sustenta a custódia. 2. Ademais, o flagrante decorre de denúncia da própria comunidade e de investigação policial ao longo de extenso período. 3. Negada a ordem. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000372-62.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 10 de março de 2011.

Data do Julgamento : 10/03/2011
Data da Publicação : 18/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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