TJAC 0000372-91.2013.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não merece reparo a decisão liminar proferida em mandado de segurança, que impõe à Administração Pública o dever de abster-se de aplicar penalidade de demissão ao servidor público com fundamento no suposto excesso da jornada de trabalho dos cargos públicos acumulados.
2. A Constituição da República não estabelece limitação de carga horária diária ou semanal para o fim de acumulação de dois cargos públicos, determinando apenas a existência de compatibilidade de horários dos cargos.
3. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não merece reparo a decisão liminar proferida em mandado de segurança, que impõe à Administração Pública o dever de abster-se de aplicar penalidade de demissão ao servidor público com fundamento no suposto excesso da jornada de trabalho dos cargos públicos acumulados.
2. A Constituição da República não estabelece limitação de carga horária diária ou semanal para o fim de acumulação de dois cargos públicos, determinando apenas a existência de compatibilidade de horários dos cargos.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
27/03/2013
Data da Publicação
:
10/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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