main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000372-91.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não merece reparo a decisão liminar proferida em mandado de segurança, que impõe à Administração Pública o dever de abster-se de aplicar penalidade de demissão ao servidor público com fundamento no suposto excesso da jornada de trabalho dos cargos públicos acumulados. 2. A Constituição da República não estabelece limitação de carga horária diária ou semanal para o fim de acumulação de dois cargos públicos, determinando apenas a existência de compatibilidade de horários dos cargos. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 27/03/2013
Data da Publicação : 10/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão