TJAC 0000373-42.2014.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. POSSE NO CARGO. HABILITAÇÃO EXIGIDA. ENSINO SUPERIOR. CONCLUSÃO DO CURSO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Já há muito tempo prevalece o entendimento segundo o qual o mero encerramento das atividades curriculares é o bastante para caracterizar a conclusão em curso de ensino superior, independentemente de o aluno já dispor do respectivo diploma ou certificado. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A recusa para a posse ocorreu não apenas porque a impetrante deixara de apresentar diploma ou certificado, mas porquanto a própria conclusão do curso ainda não sucedera, na medida em que pendente uma atividade curricular obrigatória: a monografia. Portanto, se é certo que ainda não detém a habilitação necessária, a impetrante se ressente de direito à posse no cargo.
3. Ordem de segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. POSSE NO CARGO. HABILITAÇÃO EXIGIDA. ENSINO SUPERIOR. CONCLUSÃO DO CURSO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Já há muito tempo prevalece o entendimento segundo o qual o mero encerramento das atividades curriculares é o bastante para caracterizar a conclusão em curso de ensino superior, independentemente de o aluno já dispor do respectivo diploma ou certificado. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A recusa para a posse ocorreu não apenas porque a impetrante deixara de apresentar diploma ou certificado, mas porquanto a própria conclusão do curso ainda não sucedera, na medida em que pendente uma atividade curricular obrigatória: a monografia. Portanto, se é certo que ainda não detém a habilitação necessária, a impetrante se ressente de direito à posse no cargo.
3. Ordem de segurança denegada.
Data do Julgamento
:
02/07/2014
Data da Publicação
:
04/07/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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