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Jurisprudência


TJAC 0000373-42.2014.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. POSSE NO CARGO. HABILITAÇÃO EXIGIDA. ENSINO SUPERIOR. CONCLUSÃO DO CURSO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Já há muito tempo prevalece o entendimento segundo o qual o mero encerramento das atividades curriculares é o bastante para caracterizar a conclusão em curso de ensino superior, independentemente de o aluno já dispor do respectivo diploma ou certificado. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A recusa para a posse ocorreu não apenas porque a impetrante deixara de apresentar diploma ou certificado, mas porquanto a própria conclusão do curso ainda não sucedera, na medida em que pendente uma atividade curricular obrigatória: a monografia. Portanto, se é certo que ainda não detém a habilitação necessária, a impetrante se ressente de direito à posse no cargo. 3. Ordem de segurança denegada.

Data do Julgamento : 02/07/2014
Data da Publicação : 04/07/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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