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Jurisprudência


TJAC 0000375-12.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO RECONHECIMENTO DO PACIENTE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. A discussão a respeito da credibilidade do reconhecimento do paciente em nada ajuda na concessão do pedido pois, em sede de habeas corpus, não é possível o revolvimento da matéria fática, de forma que essa questão somente poderá ser apurada por meio da instrução criminal. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando evidenciada a imprescindibilidade da segregação preventiva para a garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi empregado na prática criminosa, o que revela a periculosidade do agente. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, por si sós, garantirem a concessão de liberdade provisória se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia antecipada, como ocorre in casu. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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