TJAC 0000375-25.2013.8.01.0007
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Depoimento de policiais. Validade. Princípio da insignificância. Absolvição.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes tais requisitos, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000375-25.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Depoimento de policiais. Validade. Princípio da insignificância. Absolvição.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes tais requisitos, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000375-25.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
09/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
Mostrar discussão