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Jurisprudência


TJAC 0000375-27.2015.8.01.0016

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ÂMBITO FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COESA DA VÍTIMA, RELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a sentença condenatória, eis que fundamentada no depoimento firme e coeso da vítima em harmonia com as demais provas dos autos. 2. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Assis Brasil
Comarca : Assis Brasil