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Jurisprudência


TJAC 0000377-43.2009.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO PAÍS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO CORRÉU. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS DEMONSTRADAS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE TRÊS CAUSAS DE AUMENTO. APELO IMPROVIDO. 1. A pretensa absolvição cai por terra diante da confissão prestada pelo corréu. 2. Não há que se falar em exclusão das causas de aumento, se as mesmas restaram claramente demonstradas por meio de provas materiais e testemunhais, desde a fase inquisitiva. 3. Sendo as causas de aumento da pena desfavoráveis impossível a aplicação do quantum no mínimo legal. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0000377-43.2009.8.01.0004, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos apelos, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 06 de dezembro de 2011.

Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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