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Jurisprudência


TJAC 0000377-78.2016.8.01.0010

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Circunstâncias. Valoração. Multa. Proporcionalidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença. - A pena de multa aplicada correspondeu de forma razoável e proporcional à quantidade da pena privativa de liberdade, mantendo-se a Sentença que a fixou. – Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000377-78.2016.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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