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Jurisprudência


TJAC 0000377-84.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VIA INADEQUADA PARA DISCUSSÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Estando a competência para processar e julgar crimes, envolvendo crianças e adolescentes na condição de vítimas, regulamentada em Resolução deste Tribunal, não prospera a alegada incompetência do juízo. 2. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime. 3. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.

Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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