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Jurisprudência


TJAC 0000381-25.2010.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Pena. Redução. Iter Criminis. - O percentual de  redução da pena pela tentativa fixado pela Juíza singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a a diminuição é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000381-25.2010.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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