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Jurisprudência


TJAC 0000381-45.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO FURTO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO. INVIABILIDADE. COMPATÍVEL COM A MODALIDADE QUALIFICADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito. 2. Ao agente que pratica o delito de furto qualificado no período noturno, deve ser aplicada tanto a modalidade qualificada, quanto o aumento de pena, não havendo qualquer incompatibilidade. Precedentes – STJ.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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