TJAC 0000381-87.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR DA CAUSA. GRANDE PROPORÇÃO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTA PROCESSUAL. VINCULAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DIFICULDADE DE EXERCÍCIO DE POSIÇÃO ATIVA NO PROCESSO PELO DEMANDADO ANTE O ALTO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MINORAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. AGRAVO PROVIDO.
1. Impõe-se a minoração do valor atribuído à causa quando o autor esteja abrangido pela suspensão da exigibilidade das custas processuais, a teor do artigo 12 da Lei 1.060/50.
2.. As custas processuais são vinculadas ao valor da causa, justamente para impor temperamento ao autor quando da atribuição de valor a sua causa, vez que repercutirá na taxa judiciária.
3..Na hipótese de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, não terá ele receio de atribuir valores astronômico à demanda, fato que poderá dificulta o exercício de defesa do requerido, porquanto ele deverá recolher as custa de seus atos processuais.
4. Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR DA CAUSA. GRANDE PROPORÇÃO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTA PROCESSUAL. VINCULAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DIFICULDADE DE EXERCÍCIO DE POSIÇÃO ATIVA NO PROCESSO PELO DEMANDADO ANTE O ALTO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MINORAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. AGRAVO PROVIDO.
1. Impõe-se a minoração do valor atribuído à causa quando o autor esteja abrangido pela suspensão da exigibilidade das custas processuais, a teor do artigo 12 da Lei 1.060/50.
2.. As custas processuais são vinculadas ao valor da causa, justamente para impor temperamento ao autor quando da atribuição de valor a sua causa, vez que repercutirá na taxa judiciária.
3..Na hipótese de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, não terá ele receio de atribuir valores astronômico à demanda, fato que poderá dificulta o exercício de defesa do requerido, porquanto ele deverá recolher as custa de seus atos processuais.
4. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
03/04/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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