TJAC 0000382-05.2013.8.01.0011
Apelação Criminal. Porte de arma. Pena base. Mínimo legal. Fixação. Circunstâncias desfavoráveis. Reincidência. Circunstância agravante. Regime. Mudança. Impossibilidade.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional.
- Constatando-se que a agravante de reincidência não foi considerada para a fixação da pena base, afasta-se o argumento de violação ao princípio do non bis in idem.
- A fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena é apropriada, tendo em vista a existência de circunstância judicial desfavorável e a comprovação da reincidência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000382-05.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte de arma. Pena base. Mínimo legal. Fixação. Circunstâncias desfavoráveis. Reincidência. Circunstância agravante. Regime. Mudança. Impossibilidade.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional.
- Constatando-se que a agravante de reincidência não foi considerada para a fixação da pena base, afasta-se o argumento de violação ao princípio do non bis in idem.
- A fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena é apropriada, tendo em vista a existência de circunstância judicial desfavorável e a comprovação da reincidência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000382-05.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
28/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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