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Jurisprudência


TJAC 0000382-05.2013.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Porte de arma. Pena base. Mínimo legal. Fixação. Circunstâncias desfavoráveis. Reincidência. Circunstância agravante. Regime. Mudança. Impossibilidade. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional. - Constatando-se que a agravante de reincidência não foi considerada para a fixação da pena base, afasta-se o argumento de violação ao princípio do non bis in idem. - A fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena é apropriada, tendo em vista a existência de circunstância judicial desfavorável e a comprovação da reincidência. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000382-05.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 28/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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