TJAC 0000382-44.2009.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO DEFERIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É de ser mantida a condenação quando exsurgir dos autos elementos de cognição que dão conta de que a conduta do apelante se amolda àquela descrita no tipo penal do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 2. Tratando-se de delito de tráfico de drogas inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante disposição expressa do artigo 33, § 4º, da aludida Lei de Drogas. 3. Em não havendo prova nos autos de que bem vindicado tenha sido adquirido por meios ilícitos ou que se prestava à traficância, é medida que se impõe à sua devolução. 4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO DEFERIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É de ser mantida a condenação quando exsurgir dos autos elementos de cognição que dão conta de que a conduta do apelante se amolda àquela descrita no tipo penal do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 2. Tratando-se de delito de tráfico de drogas inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante disposição expressa do artigo 33, § 4º, da aludida Lei de Drogas. 3. Em não havendo prova nos autos de que bem vindicado tenha sido adquirido por meios ilícitos ou que se prestava à traficância, é medida que se impõe à sua devolução. 4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2009
Data da Publicação
:
18/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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