TJAC 0000383-87.2013.8.01.0011
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO DESPROPORCIONAL. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere a tese de acusação e que não acolhe tese da defesa, não se constitui em decisão contrária a prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto.
2. Para aplicação da redução pela tentativa, deve ser considerado o iter criminis percorrido pelo agente em direção à consumação do ilícito. No caso dos autos, foram desferidos 07 (sete) tiros contra a vítima, gerando uma situação bem próxima ao desfecho morte, pelo que não deve a fração redutora ser alterada.
3. Apelos não providos.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO DESPROPORCIONAL. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere a tese de acusação e que não acolhe tese da defesa, não se constitui em decisão contrária a prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto.
2. Para aplicação da redução pela tentativa, deve ser considerado o iter criminis percorrido pelo agente em direção à consumação do ilícito. No caso dos autos, foram desferidos 07 (sete) tiros contra a vítima, gerando uma situação bem próxima ao desfecho morte, pelo que não deve a fração redutora ser alterada.
3. Apelos não providos.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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