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Jurisprudência


TJAC 0000383-87.2013.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO DESPROPORCIONAL. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere a tese de acusação e que não acolhe tese da defesa, não se constitui em decisão contrária a prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto. 2. Para aplicação da redução pela tentativa, deve ser considerado o iter criminis percorrido pelo agente em direção à consumação do ilícito. No caso dos autos, foram desferidos 07 (sete) tiros contra a vítima, gerando uma situação bem próxima ao desfecho morte, pelo que não deve a fração redutora ser alterada. 3. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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