TJAC 0000384-59.2014.8.01.0004
APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDA. REITERAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
Não há constrangimento ilegal na aplicação de medida socioeducativa de internação provisória, em face da gravidade in concreto do ato infracional praticado, equivalente a tráfico de drogas, sobretudo por ter o Apelante se envolvido no mesmo ato infracional, além de descumprido medida anterior, justificando a medida imposta.
A medida socioeducativa de internação foi aplicada ao Apelante em observância à previsão contida no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Medida de internação que deve ser mantida.
Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDA. REITERAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
Não há constrangimento ilegal na aplicação de medida socioeducativa de internação provisória, em face da gravidade in concreto do ato infracional praticado, equivalente a tráfico de drogas, sobretudo por ter o Apelante se envolvido no mesmo ato infracional, além de descumprido medida anterior, justificando a medida imposta.
A medida socioeducativa de internação foi aplicada ao Apelante em observância à previsão contida no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Medida de internação que deve ser mantida.
Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
18/08/2014
Data da Publicação
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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