TJAC 0000384-72.2013.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu na condução de seu veículo automotor demonstra que o mesmo contribui, de forma culposa, para o sinistro.
2. Age com culpa, na modalidade imprudência quem, dirigindo seu veículo automotor em via pública, embriagado, em alta velocidade, não se atenta para a presença da vítima, vindo a colidir com esta na contramão da sua direção, causando-lhe lesões corporais.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu na condução de seu veículo automotor demonstra que o mesmo contribui, de forma culposa, para o sinistro.
2. Age com culpa, na modalidade imprudência quem, dirigindo seu veículo automotor em via pública, embriagado, em alta velocidade, não se atenta para a presença da vítima, vindo a colidir com esta na contramão da sua direção, causando-lhe lesões corporais.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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