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Jurisprudência


TJAC 0000384-90.2013.8.01.0005

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO NÃO PROVIDO 1.Não contendo o conjunto probatório elementos suficientes a indicar, com a certeza necessária à prolação de um édito condenatório, o dolo do réu quanto a prática de lesões corporais em sua genitora, a manutenção da sentença guerreada é medida que se impõe. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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