TJAC 0000384-90.2013.8.01.0005
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO NÃO PROVIDO
1.Não contendo o conjunto probatório elementos suficientes a indicar, com a certeza necessária à prolação de um édito condenatório, o dolo do réu quanto a prática de lesões corporais em sua genitora, a manutenção da sentença guerreada é medida que se impõe.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO NÃO PROVIDO
1.Não contendo o conjunto probatório elementos suficientes a indicar, com a certeza necessária à prolação de um édito condenatório, o dolo do réu quanto a prática de lesões corporais em sua genitora, a manutenção da sentença guerreada é medida que se impõe.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
01/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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