TJAC 0000386-03.2017.8.01.0011
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Existência de indícios de autoria e provas da materialidade. Qualificadoras. Exclusão. Impossibilidade.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de absolvição.
- Havendo indícios da existência das qualificadoras, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua incidência ou não.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0000386-03.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Existência de indícios de autoria e provas da materialidade. Qualificadoras. Exclusão. Impossibilidade.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de absolvição.
- Havendo indícios da existência das qualificadoras, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua incidência ou não.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0000386-03.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
01/12/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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