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Jurisprudência


TJAC 0000386-03.2017.8.01.0011

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Existência de indícios de autoria e provas da materialidade. Qualificadoras. Exclusão. Impossibilidade. - A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de absolvição. - Havendo indícios da existência das qualificadoras, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua incidência ou não. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0000386-03.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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